Veículo com rotolight e adesivo do deputado distrital Hermeto levanta questionamentos sobre uso indevido de sinalização e propaganda política antecipada de aliado do governador
Veículo saindo da Ponte Alta do Gama, no sentido Riacho Fundo, equipado com rotolight — sinalização luminosa de uso restrito — e com adesivo de referência ao deputado distrital Hermeto, foi registrado em imagem enviada à redação da A Voz dos Praças nesta semana.
O registro mostra uma picape Fiat Toro, placa PYQ-8H54, em trânsito urbano, com luz de advertência instalada no teto e cone de sinalização na caçamba — elementos típicos de veículos operacionais ou a serviço da administração pública. No vidro traseiro, porém, consta adesivo de cunho político, associando o veículo diretamente ao deputado distrital Hermeto.
A combinação dos elementos chama atenção e levanta questionamentos objetivos que exigem esclarecimento público.
Se o veículo pertencer à administração pública, o uso de adesivo com identificação política pode caracterizar promoção pessoal com bem público, prática vedada pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Por outro lado, se o veículo for particular, o uso de rotolight — equipamento de uso restrito a veículos oficiais ou em serviço autorizado — pode configurar irregularidade administrativa e infração às normas de trânsito.
Em ambos os cenários, há fatos que precisam ser explicados.
Rotolight não é acessório estético, nem item decorativo. Trata-se de sinalização destinada a situações específicas, vinculada à prestação de serviço público, emergência ou atividade oficialmente autorizada. Seu uso indevido confunde o cidadão, cria aparência de autoridade e viola regras básicas de controle administrativo.
O uso de símbolos, equipamentos e estruturas que remetem ao poder público exige rigor, transparência e separação absoluta entre função institucional e interesse político. Quando essa linha fica borrada, o prejuízo não é apenas administrativo — é institucional e democrático.









