Decreto nº 47.245/2025 garante vagas para aliados, ignora a Lei 12.086/2009 e escancara a face política da promoção ao oficialato.
1️⃣ Plano Pichula Água Ardentes: O decreto que deturpa a lei — uma engenharia política camuflada de regulamento
O CHOAEM — Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos da Polícia Militar do DF — é, por lei, o caminho obrigatório para que praças ascendam ao oficialato. A regra é clara: metade das vagas deve ser preenchida por antiguidade, e a outra metade por mérito intelectual, aferido em concurso interno com provas objetivas. Essa divisão foi criada para equilibrar experiência e capacidade técnica, garantindo que a promoção ao oficialato ocorra de forma transparente, impessoal e constitucional.
Mas, em 21 de maio de 2025, um decreto publicado pelo Governo do DF distorceu completamente essa lógica. O Decreto nº 47.245/2025, embora assinado por Ibaneis Rocha, foi fruto de interferência indevida do deputado distrital Hermeto. Não houve consulta à tropa, transparência, nem estudo técnico. O texto foi enfiado goela abaixo da corporação para atender a um arranjo político — à margem da legalidade e da lógica institucional.
Em áudio atribuído ao parlamentar, Hermeto teria afirmado:
“Nada mais justo do que permitir que eles [os subtenentes antigos] alcancem o oficialato sem terem que se submeter novamente a provas, depois de tantos anos de serviço dedicado.”
E completa, no mesmo suposto áudio:
“Acabou esse negócio de prova. Acabou você competir com o segundo sargento. Acabou.”
O decreto finge obedecer à regra do 50% por mérito e 50% por antiguidade. Mas é só maquiagem. Das 140 vagas do CHOAEM, 70 vão direto para os subtenentes mais antigos. As outras 70 também — só que via um “concurso” exclusivo para os 70 seguintes da fila. Ninguém de fora pode concorrer. Basta comparecer: todos aprovados. A prova existe apenas para simular legalidade. Na prática, é um acesso automático. Uma farsa com cheiro de apadrinhamento.
O resultado? Um golpe institucional. O decreto bloqueia o acesso ao CHOAEM para toda a tropa e entrega as vagas a um grupo fechado. Viola a Constituição, distorce a Lei 12.086/2009 e rasga o princípio da impessoalidade. Mérito virou fachada. Seleção, uma mentira.
2️⃣ Atos Executórios do Plano Pichula Água Ardentes: Edital a toque de caixa — prova pra inglês ver
No dia 15 de julho de 2025, foram publicados dois editais na intranet da PMDF: o Edital nº 14, com os 70 subtenentes mais antigos, que já entram direto no CHOAEM por antiguidade; e o Edital nº 15, convocando os 70 seguintes para o que chamam de processo seletivo. Só que não há disputa. Não há mérito. Não há concorrência real. A seleção é restrita a esse grupo. Ninguém de fora pode concorrer. É como se o “concurso” servisse apenas para carimbar o que já estava decidido: todos passarão. Basta comparecer.
Além de atropelar o princípio da concorrência ampla — que exige critérios objetivos, igualdade real de condições e disputa aberta (o que não existe quando 70 vagas estão restritas a apenas 70 candidatos) —, o processo ignora até o mínimo de razoabilidade nos prazos. Os editais foram lançados de surpresa, no fim do expediente de 15 de julho, e deram apenas dois dias úteis para impugnações. Isso mesmo: dois dias, contando com o susto. A prova foi marcada para menos de um mês depois, em 13 de agosto, sem tempo hábil para estudo, contestação jurídica ou organização da tropa. Um calendário feito sob medida para ninguém atrapalhar o plano.
E as aberrações não param por aí: não haverá banca organizadora externa. Todo o processo — da aplicação à correção da prova — ficará a cargo da própria PMDF, que será, ao mesmo tempo, autora, fiscal, avaliadora e beneficiária direta do resultado. Um jogo em que o juiz veste a camisa do time favorito.
E o mais grave: o passado já deixou claro que esse modelo não funciona. A ausência de controle externo abriu brechas, em outras edições, para denúncias de favorecimento, vazamento de questões e até venda de gabaritos. Repetir esse formato é ignorar os alertas. É legalizar o erro com carimbo institucional.
O editais servem apenas para simular legalidade. Na prática, trata-se de uma convocação protocolar para formalizar o favorecimento.
3️⃣ A ressaca do Plano Pichula Água Ardentes: O decreto embriagou o sistema, mas não transformou o golpe em ato democrático
O Decreto nº 47.245/2025 é mais que um desvio institucional — é a ressaca de um porre político mal destilado. Embriagou o sistema com aparência de legalidade, inebriou aliados com vagas garantidas, mas não resistiu ao bafo de inconstitucionalidade que exala de cada artigo. A maquiagem não colou. A tentativa de transformar um arranjo fechado em concurso público é tão grosseira quanto dizer que bebida é antídoto para sobriedade.
E não adianta fingir que essa distorção é continuidade de uma prática antiga. A Lei nº 12.086/2009, em sua redação original, previa que o ingresso no CHOAEM se daria exclusivamente por mérito intelectual. Foi apenas em 2016, com a edição da Medida Provisória nº 720 — posteriormente convertida na Lei nº 13.459/2017 — que o critério de antiguidade foi oficialmente incorporado ao ordenamento. Não como ruptura de modelo, mas como consolidação de um novo equilíbrio entre mérito e antiguidade.
Essa verdade salta aos olhos quando se lê a Exposição de Motivos da própria MP nº 720: ela reconhece que o sistema inicialmente adotado era puramente meritocrático, e que a antiguidade sequer constava no texto original da Lei nº 12.086. O objetivo da medida era justamente corrigir esse descompasso e formalizar um modelo misto — 50% por mérito, 50% por antiguidade — como solução de equilíbrio.

A crise jurídica é evidente: um decreto distrital não tem poder para reconfigurar os critérios fixados por uma lei federal. Ainda mais quando se trata de acesso ao oficialato, que exige tratamento impessoal, transparente e pautado pelo interesse público. O Decreto nº 47.245/2025, ao subverter essa lógica, não só extrapola a competência normativa do Governador, como afronta diretamente a hierarquia das normas.
A engenharia institucional construída ao longo de anos foi jogada no lixo para atender a uma urgência política mal disfarçada. Não houve estudo técnico. Não houve consulta à tropa. Não houve sequer o cuidado de manter as aparências — foi tudo feito a toque de caixa, em ritmo de imposição, e com data de validade eleitoral.
O CHOAEM/2025 não é um processo seletivo: é um ritual simbólico para oficializar o privilégio. A seleção virou formalidade. O mérito virou ornamento. E a Constituição foi tratada como papel de embrulho para um presente já endereçado. Ibaneis assinou. Hermeto operou. E a PMDF engoliu — ou quase.

Com bafo de pinga e caneta alheia, Hermeto conduz o decreto do golpe — enquanto Ibaneis assina calado e os 140 aplaudindo a porta fechada do oficialato.









