Rodney Freire, Assessor do distrital Roosevelt Vilela confessa esquema de rachadinha para outdoors no CBMDF; militares relatam que propaganda, que beneficia Michelle Bolsonaro e Bia Kicis, é bancada em ambiente de pressão — Contribuição tratada como obrigação

A sindicância se volta contra seu criador
A Sindicância nº 004/2026-COGED/CTROL, instaurada no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a mando do deputado distrital Roosevelt Vilela, com o propósito de silenciar, intimidar e constranger o tenente-coronel Valdeni Leite da Silva — pré-candidato a deputado federal pelo PSB — passa a expor fatos, vínculos e práticas que retornam contra quem a provocou.

O instrumento pensado friamente para operar como arma de pressão contra Leite transforma-se em fonte de revelação de práticas ilegais atribuídas ao parlamentar e ao seu entorno político.

Isso porque, em depoimento prestado segunda-feira, 02 de fevereiro de 2026, no Comando do CBMDF, Rodney Freire de Souza — assessor direto do deputado Roosevelt Vilela, cedido à CLDF, com remuneração de R$ 18.878,48 — acabou “deixando escapar” perante a Corregedoria o modo de funcionamento de um esquema de arrecadação destinado ao custeio de outdoors que, além de beneficiarem diretamente o próprio parlamentar, servem para impulsionar a imagem de outros dois nomes vinculados ao Partido Liberal no Distrito Federal: Michelle Bolsonaro e Bia Kicis.

Freire descreveu como a arrecadação é operacionalizada, indicou a participação de militares da ativa e da reserva na coleta dos valores e apontou o Clube dos Oficiais do Corpo de Bombeiros — entidade privada com finalidades recreativas, não eleitorais — como responsável pela contratação, pagamento e prestação de contas dos outdoors.

Outdoors com Michelle Bolsonaro e Bia Kicis expõem propaganda eleitoral antecipada do PL no DF
A presença de Michelle Bolsonaro e da deputada federal Bia Kicis nas peças publicitárias requalifica o episódio, inserindo-o no núcleo estratégico do Partido Liberal no Distrito Federal.
Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama e atual presidente do PL Mulher, tem seu nome reiteradamente ventilado como pré-candidata ao Senado Federal; enquanto Bia Kicis, deputada federal em exercício, lançou em novembro passado sua pré-candidatura ao mesmo cargo.
A utilização das imagens de duas das principais lideranças do PL em material financiado por arrecadação informal no ambiente militar impõe um questionamento objetivo e inevitável: as beneficiárias tinham conhecimento da origem dos recursos e da forma como essa propaganda foi viabilizada?

Se não: por que permitiram que o material permanecesse exposto em uma das vias mais movimentadas do Distrito Federal — e, ainda, vinculando suas imagens às de Celina Leão, Ibaneis Rocha e Roosevelt Vilela, figuras diretamente envolvidas no esquema do Banco Master?

Propaganda eleitoral, financiamento irregular e uso do ambiente militar
A prática revelada por Rodney Freire em seu depoimento à Corregedoria do CBMDF colide diretamente com a legislação eleitoral e com as normas que regem a atividade militar.

No campo eleitoral, a irregularidade é objetiva. A Lei nº 9.504/1997, em seu art. 36, só permite propaganda eleitoral após 15 de agosto do ano eleitoral. Ainda que ultrapassado esse marco temporal, o art. 39, §8º, da mesma lei, proíbe expressamente a propaganda por meio de outdoor, independentemente da existência de pedido explícito de voto.
art. 39. (...)
§ 8º É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
A forma como se deu a divulgação pelos pré-candidatos filiados ao Partido Liberal (PL) se assemelha a caso em que a Justiça Eleitoral reconheceu a configuração de propaganda eleitoral antecipada:
“[...]. Propaganda eleitoral extemporânea. Instalação de outdoors. Nome. Fotografia. Deputado federal – mensagem subliminar [...] 1. A instalação de outdoors, com mensagem de agradecimento a deputado federal pelo seu empenho na concretização de determinada obra, evidencia propaganda extemporânea, a incidir a sanção do § 3º do art. 36 da Lei n. 9.504/97. 2. O uso de outdoor, por si só, já caracteriza propaganda ostensiva, pois exposta em local público de intenso fluxo e com forte e imediato apelo visual. Constitui mecanismo de propaganda de importante aproximação do pré-candidato ao eleitor. 3. No período pré-eleitoral, a veiculação de propaganda guarda, no mínimo, forte propósito de o parlamentar ter seu nome lembrado. Afasta-se, assim, a tese de mera promoção pessoal. 4. Consoante jurisprudência firmada pelo TSE, a propaganda feita por meio de outdoor já sinaliza o prévio conhecimento do beneficiário. [...].”
(Ac. de 17.5.2007 no REspe nº 26262, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)
Além disso, o art. 36-A da referida norma eleitoral delimita o que é permitido na pré-campanha — e outdoor não está entre as hipóteses autorizadas.
“Eleições 2024. [...] Propaganda eleitoral antecipada. Meio proscrito. Outdoor. [...] 4. O entendimento do acórdão regional está alinhado à jurisprudência desta Corte Superior de que “[...] ‘a realização de atos de pré-campanha por meio de outdoors importa em ofensa ao art. 39, § 8º, da Lei n. 9.504/97 e desafia a imposição da multa, independentemente da existência de pedido explícito de voto’ [...].”
(Ac. de 10/6/2025 no AgR-AREspE n. 060004050, rel. Min. André Mendonça.)
Ainda na seara eleitoral, a propaganda política não pode ser financiada por arrecadação informal. A Lei nº 9.504/1997, em seus arts. 17, 23 e 28, exige que recursos destinados à promoção eleitoral tenham origem identificada e estejam sujeitos à prestação de contas à Justiça Eleitoral, ao passo que o art. 24, inciso I, veda expressamente a participação de pessoas jurídicas no financiamento de atividades eleitorais.

O emprego do Clube dos Oficiais para contratar e pagar propaganda eleitoral configura desvio de finalidade e associa indevidamente a estrutura militar a interesses partidários. Não é controvérsia interpretativa: são vedações expressas sendo ignoradas.
Valores arrecadados fora das formas legais, destinados a impulsionar a imagem de agentes políticos, afrontam diretamente as regras eleitorais de financiamento, ainda que em período de pré-campanha.
No plano militar, a ilegalidade decorre do uso do ambiente hierarquizado para fins político-partidários. Militares da ativa estão sujeitos ao dever de neutralidade política. A utilização da influência funcional, da hierarquia e da dinâmica interna da corporação para arrecadar recursos destinados a propaganda política viola princípios básicos da disciplina militar, ainda que a contribuição seja apresentada como “voluntária”.




O quadro que se forma não é interpretativo nem marginal. É a soma de propaganda proibida por lei, financiamento irregular e instrumentalização do ambiente militar para atender interesses eleitorais — condutas expressamente vedadas pela legislação eleitoral e pelas normas que regem a atividade militar.
O método exposto
O que emerge da sindicância e do próprio depoimento prestado à Corregedoria do CBMDF não é um episódio isolado nem um erro pontual. O conjunto revela um método: arrecadação informal, uso de ambiente hierarquizado, instrumentalização de estruturas associativas e financiamento de propaganda política fora das balizas legais.
A tentativa de utilizar um procedimento administrativo como ferramenta de intimidação acabou produzindo o efeito inverso. A sindicância instaurada a pedido de Roosevelt Vilela passou a documentar práticas que o vinculam diretamente a infrações eleitorais e a violações de normas que regem a atividade militar.
A presença de Michelle Bolsonaro e Bia Kicis nas peças publicitárias financiadas por esse arranjo desloca o caso do plano local para o núcleo político do Partido Liberal no Distrito Federal, ampliando o alcance e a gravidade dos fatos.

Não se trata de divergência interpretativa ou disputa narrativa. As condutas descritas confrontam regras claras da legislação eleitoral e princípios estruturantes da caserna. O silêncio dos envolvidos, diante de fatos já documentados em procedimento oficial, apenas reforça a necessidade de apuração rigorosa nas esferas eleitoral, administrativa e, eventualmente, penal.
A sindicância que nasceu para constranger um adversário terminou por expor um sistema — e seus beneficiários.
Sinistro
ResponderExcluirPostar um comentário